Compreensiva
Trata-se do seguro clássico, no qual são cobertos eventos decorrentes de colisão, incêndio e roubo/furto do veículo, totais ou parciais;
Indenização integral
Trata-se do seguro clássico, no qual são cobertos eventos decorrentes de colisão, incêndio e roubo/furto do veículo, totais ou parciais;
Indenização integral
Oferece cobertura, exclusivamente, aos prejuízos
irreparáveis decorrentes de colisão, incêndio, roubo e furto, assim como
aqueles cujos orçamentos atinjam 75% do valor médio de mercado do veículo
referência, aplicado o fator de ajuste, ou do valor determinado ainda que o
veículo seja passível de recuperação.
Oferece ainda cobertura contra danos irreparáveis causados por inundação, alagamento ou queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo.
Colisão e incêndio
Oferece ainda cobertura contra danos irreparáveis causados por inundação, alagamento ou queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo.
Colisão e incêndio
Oferece cobertura aos prejuízos decorrentes de colisão e
incêndio do veículo, totais ou parciais.
Roubo e incêndio
Roubo e incêndio
Oferece cobertura aos prejuízos decorrentes de roubo, furto
ou incêndio, totais ou parciais.
Responsabilidade civil
Oferece cobertura, exclusivamente, aos danos materiais (DM)
e/ou corporais (DC) causados a terceiros pelo veículo segurado.
Cobre também o pagamento das custas judiciais e dos
honorários contratuais de advogados (desde que os valores de honorários sejam
previamente autorizados pela seguradora) nos processos civis em que o segurado
seja acionado judicialmente por um acidente envolvendo terceiros (danos
materiais e/ou corporais).
O reembolso dos danos materiais causados ao veículo regularmente rebocado pelo veículo segurado estará coberto até o limite máximo de garantia contratado, exceto aqueles derivados de falha técnica, falta de manutenção e nas hipóteses de roubo ou furto que incidam sobre o veículo transportado pelo veículo segurado. O veículo rebocado é considerado também como terceiro quando está sendo transportado.
O reembolso dos danos materiais causados ao veículo regularmente rebocado pelo veículo segurado estará coberto até o limite máximo de garantia contratado, exceto aqueles derivados de falha técnica, falta de manutenção e nas hipóteses de roubo ou furto que incidam sobre o veículo transportado pelo veículo segurado. O veículo rebocado é considerado também como terceiro quando está sendo transportado.