Seguradora


O seguradora é a empresa legalmente constituída para emitir apólice, receber o prêmio pelo segurado e ainda assumir os riscos, devidamente especificados no contrato de seguro.
A seguradora é aquela que suporta o risco, assumido mediante o recebimento do prêmio. A atividade do segurador é exercida por companhias especializadas, isto é, por Sociedades Anônimas, mediante prévia autorização do governo federal.
Não é qualquer pessoa que pode figurar no contrato de seguro como seguradora, sendo a limitação trazida no parágrafo único do artigo 757 do novo Código Civil, “somente pode ser parte, no contrato de seguro, como seguradora, entidade para tal fim legalmente autorizada”.