O
seguradora é a empresa legalmente constituída para emitir apólice, receber o
prêmio pelo segurado e ainda assumir os riscos, devidamente especificados no
contrato de seguro.
A seguradora é aquela que suporta o risco, assumido
mediante o recebimento do prêmio. A atividade do segurador é exercida por
companhias especializadas, isto é, por Sociedades Anônimas, mediante prévia
autorização do governo federal.
Não é qualquer pessoa que pode figurar no contrato de
seguro como seguradora, sendo a limitação trazida no parágrafo único do artigo
757 do novo Código Civil, “somente pode ser parte, no contrato de seguro, como
seguradora, entidade para tal fim legalmente autorizada”.