O Contrato de seguro é o meio pelo qual a pessoa física ou
jurídica se protege contra os riscos que impedem sobre sua vida, ou sobre o
objeto de sua propriedade ou de seus negócios. Por outro lado permite a
formação de capitais pelo acúmulo dos prêmios pagos pelo segurado,
representando uma forma de economia, uma garantia de execução das obrigações
contraídas, um reforço de crédito público, pois a dívida do segurado estará
garantida pelo contrato de seguro.
O conceito de Contrato de seguro está disciplinado no art.
757 do Código Civil, com a seguinte redação: “pelo Contrato de seguro, o
segurador se obriga, mediante o pagamento de um prêmio, a garantir interesse
legítimo do segurado, relativa a pessoa ou coisa, contra riscos
pré-determinados.”