Contrato de seguro


O Contrato de seguro é o meio pelo qual a pessoa física ou jurídica se protege contra os riscos que impedem sobre sua vida, ou sobre o objeto de sua propriedade ou de seus negócios. Por outro lado permite a formação de capitais pelo acúmulo dos prêmios pagos pelo segurado, representando uma forma de economia, uma garantia de execução das obrigações contraídas, um reforço de crédito público, pois a dívida do segurado estará garantida pelo contrato de seguro.
O conceito de Contrato de seguro está disciplinado no art. 757 do Código Civil, com a seguinte redação: “pelo Contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento de um prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativa a pessoa ou coisa, contra riscos pré-determinados.”