Risco


O risco é o evento futuro e incerto, alheio à vontade das partes, que causa prejuízo aos interesses do segurado. A ocorrência do risco pode causar um dano físico, moral ou patrimonial, e que poderá ser evitado através do contrato de seguro.
Quando este evento ocorre, o risco se transforma em sinistro. Frente ao interesse do segurado estará o risco e será necessário que esteja expressamente declarado na apólice, pois o contrato de seguro tem compreensão e interpretação restritiva, não se admitindo alargamento dos riscos.
O risco deve ser possível, ou seja, identificável ou determinado, inclusive em termos econômicos. A taxa do seguro incidirá sobre tal valor.
O risco não pode ser associado a atos ilícitos do segurado, o que acarretaria a nulidade do contrato, e também terá a mesma consequência se o segurado pretender garantir risco oriundo de má-fé – art. 467 do novo Código Civil.
Haverá perda do direito ao seguro se o segurado intencionalmente e diretamente participar para o agravamento do risco – art. 768 do Código Civil.